CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
O objetivo principal da Convenção de Washington é assegurar a cooperação entre as Partes, de forma a que o comércio internacional de animais e plantas selvagens não ponha em causa a sua sobrevivência. Atualmente a Convenção protege mais de 27.000 espécies de animais e plantas, todas elas espécies raras ameaçadas de extinção ou cujos níveis de Comércio Internacional podem comprometer a sua sobrevivência.
O Instituto da Conservação da Natureza constitui a Autoridade Administrativa e a Autoridade Científica Nacional da Convenção de Washington.
Relativamente às Regiões Autónomas, constitui a Direção Regional do Ambiente Autoridade Administrativa Regional para os Açores e o Parque Natural da Madeira a Autoridade Regional para a Madeira.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
As espécies contempladas na CITES encontram-se inscritas em três anexos ( I; II e III) pelo Secretariado Internacional e em quatro anexos (A, B, C e D) pela União Europeia, consoante o grau de proteção.
Anexo A – espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excecionais. Corresponde, grosso modo, ao anexo I da Convenção.
Anexo B – inclui espécies que, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, o seu comércio deve ser controlado de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, grosso modo, ao anexo II da Convenção.
Anexo C – contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes partes a sua assistência para controlar o comércio internacional. Corresponde, grosso modo, ao anexo III da Convenção.
Anexo D – inclui espécies que apesar de não possuírem qualquer estatuto de proteção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se justifica uma vigilância.
Decreto n.º 50/80 de 23 de Julho
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/dec50-1980.pdf
Decreto n.º 17/88 de 28 de Julho
Emenda à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/dec17-1988.pdf
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