A caça à rola-comum na época venatória de 2020-2021 foi restringida a 4 dias. Apenas é permitida nos dias 23 e 30 de Agosto e nos dias 6 e 13 de Setembro de 2020, durante o período da manhã, até às 13 horas.
A decisão governamental, através da Portaria n.º 133/2020, subscrito pelas principais associações de caça, é explicada pelo facto de “as populações de rola-comum (Streptopelia turtur) têm apresentado um decréscimo significativo ao longo dos últimos anos, não obstante as medidas de protecção já tomadas, como a redução dos quantitativos diários a abate, pelo que importa reforçar estas medidas”.