No seu site oficial pode ler-se uma nota onde o ICNF explica que “a prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas actividades que permitem excepcionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência”, deste modo “durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida a prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores.”